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»    C. Grande/MS, 9/9/2010  
 
.:: Legislação

ORIENTAÇÕES BÁSICAS AO PROFISSIONAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Consulte os links de LEGISLAÇÃO

1.Trabalho sem registro
Nunca trabalhe sem registro em carteira. Você põe em perigo os seus direitos trabalhistas.

2. Cópia de documentos
Sempre entregue documentos à empresa sob recibo, guarde uma cópia protocolada de todos os documentos entregues à empresa, desde sua contratação. Principalmente holerites e convocações de reuniões ou outras atividades fora da jornada de trabalho.

3. Comunicados à empresa
Toda informação dada à empresa deve ser feita por escrito, em duas vias (uma via protocolada fica com você). Se o comunicado for da empresa (convocação para reuniões, viagens etc), exija uma cópia do documento.

4. Controle do salário
Verifique sempre o seu holerite. Procure marcar na agenda a evolução salarial, mês a mês, e registrar todas as horas-extras.

5. Dissídios e Convenções Coletivas
As normas que mais afetam o seu dia a dia na empresa estão previstas nos Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho. Elas são renovadas anualmente nas datas-base e têm força de lei.
Por isso, a prática dos acordos individuais nas empresas só tem sentido depois que as garantias mínimas já estiverem asseguradas. Sem isso, os acordos internos enfraquecem nossa mobilização e, consequentemente, as chances de conquistas coletivas importantes são menores.

Í N D I C E .....................

I. A ADMISSÃO NO EMPREGO
II. DIA DO PAGAMENTO
III. HORAS-EXTRAS
IV. ADICIONAL NOTURNO
V. LICENÇA NÃO REMUNERADA
VI. FÉRIAS
VII. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
-
Modelo para solicitar antecipação de 50% do 13° salário
VIII. GRAVIDEZ
IX. EM CASO DE DOENÇA
X. ACIDENTE DE TRABALHO
XI. DEMISSÃO
XII. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
XIII. SEGURO DESEMPREGO
XIV. PEDIDO DE DEMISSÃO
-
Modelo de carta de demissão
-
Modelo para dispensa do cumprimento do aviso prévio
XV. FGTS
-
Modelo de requerimento para solicitar informações sobre o FGTS
XVI. TABELA DE INCIDÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
XVII. APOSENTADORIA

................... ................... ................... ................... ................... ...................

I. A ADMISSÃO NO EMPREGO

1.Entrega dos documentos
Ao ser admitido, peça a relação dos documentos que deve entregar à empresa. Providencie-os rapidamente e exija um protocolo de entrega.
Atenção! A exigência de exame de gravidez para contratação fere princípio constitucional da privacidade.

2. Contrato de experiência
O contrato de experiência deve ser obrigatoriamente registrado na Carteira Profissional. Sua duração poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos. Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 (noventa) dias. Terminado este prazo e não havendo qualquer manifestação da empresa ou do profissional, ela passa a ser contrato por prazo indeterminado.

3. Contrato por tempo determinado
Excepcionalmente, pode haver contrato por tempo determinado com duração até 2 (dois) anos para o desenvolvimento de tarefas específicas e transitórias com a garantia de todos os direitos.

4. Prestação de serviços como autônomo
Nenhuma empresa poderá utilizar os seus serviços como trabalhador autônomo se as tarefas forem de natureza permanente. A única relação possível é a assalariada, com todas as garantias trabalhistas asseguradas, a menos que o contrato seja efetivado como pessoa jurídica.

5. Atualização da Carteira de Trabalho
É importante atualizar a Carteira Profissional na época do gozo das férias, nos reajustes da data-base e quando a empresa conceder aumentos reais. Entregue-a mediante protocolo e exija devolução em 2 (dois) dias conforme fixa a CLT.

II. DIA DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários deve ser feito, no máximo, até o 5° (quinto) dia útil do mês. Considera-se para isto, o sábado como dia útil.
Em caso de atraso, registre no holerite a data real do recebimento e comunique o SPPD/MS.

III. HORAS-EXTRAS

Toda atividade, executada fora da jornada de trabalho, é considerada hora-extra pela legislação trabalhista.
Atenção! Toda hora-extra deve ser registrada no holerite e sobre ela há incidência de FGTS, DSR, INSS e Imposto de Renda.
Conselhos úteis:
Nunca esqueça de assinar o ponto nas horas-extras. Deve-se registrar o horário de entrada e saída;
Registre na sua Agenda todas as suas atividades extras;
Guarde todas as convocações feitas pela empresa;
Horas-extras feitas entre 22:00h e 5:00h devem ser acrescidas do adicional noturno.

IV. ADICIONAL NOTURNO

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o adicional noturno é de 20% (vinte por cento) para o trabalho que ultrapassar as 22:00 horas. Nos Dissídios ou Convenções, tanto o percentual, como o limite de horário podem ser alterados.
Atenção! Sobre o adicional noturno devem ser calculados o descanso semanal remunerado

V. LICENÇA NÃO REMUNERADA

É regulamentada conforme o setor de atividade. De qualquer forma, adote os seguintes procedimentos:

- a solicitação deve ser feita por escrito e em duas vias. Uma delas, devidamente protocolada pela empresa, fica com o profissional solicitante;
- a resposta também deve ser formalizada por escrito e entregue ao funcionário;
- a licença sem remuneração não conta como tempo de serviço para fins do 13° salário, férias e aposentadoria, ao contrário da licença gestante, médica, por morte ou casamento.

VI. FÉRIAS

O período de férias é fixado por acordo ou definido pelo empregador. Só pode haver mudança do calendário de férias, com 30 (trinta) dias ou mais do seu início.

1. Datas de pagamento
As férias devem ser pagas até 2 (dois) dias antes de seu início. Caso isso não aconteça, comunique ao SPPD/MS imediatamente e tome cuidado ao assinar o Recibo de Férias. Coloque a data real do recebimento em todas as vias.

2. Adicional de férias
A Constituição determina o pagamento de 1/3 do total dos salários como adicional de férias.
O pagamento deve ser feito junto com o salário de férias.
Incide INSS, IR e FGTS.

VII. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O pagamento do 13° salário é feito sempre em 2 (duas) parcelas. A primeira deve ser paga até 30 (trinta) de novembro (50% do salário de outubro); a segunda, até 20 (vinte) de dezembro. Sobre ele incide INSS e FGTS; mas o desconto do INSS sobre o total do 13° salário é feito só em dezembro (veja tabela I).

Antecipação
A primeira parcela do 13° salário pode ser antecipada e paga junto com as férias (50% do salário do mês anterior). Para isso é necessário entregar um requerimento à empresa impreterivelmente no mês de janeiro. Veja o modelo.

Modelo para solicitar antecipação de 50% do 13° salário


Campo Grande, .......... de ....................de ..............

Eu, .................................................................., de acordo com o disposto no artigo 4° do Decreto 57.155 de 03/11/65, venho requer antecipação de 50% de minha Gratificação de Natal (13° salário) por ocasião das férias.

___________________
assinatura

 

Importante! Faça o requerimento em duas vias. Uma fica com a empresa e a outra, protocolada, com você. O protocolo deve ter carimbo da empresa, data do recebimento e assinatura do funcionário que recebeu.

VIII. GRAVIDEZ

1. Providências
Tão logo você comprove a gravidez, comunique imediatamente à empresa por escrito. Pode levar, também, cópia do exame ou atestado médico. Entregue tudo e fique com as cópias devidamente protocoladas pela empresa.
Atenção! Se você estiver em contrato de experiência, faça comunicação depois que ele terminar.

2. Estabilidade
As gestantes têm estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.

3. Licença maternidade ou gestante

Como requerer

Pegue, com seu médico particular, um atestado informando a data em que você deverá se afastar da empresa. Vá a um posto do INAMPS ou a algum centro de saúde e troque este atestado por outro oficial. É bom levar a carteira de trabalho.Faça uma cópia deste atestado, entregue o original na empresa e guarde a cópia protocolada.
Duração
A duração da licença maternidade é de 120 (cento e vinte) dias corridos. Em casos excepcionais, por determinação médica, ela poderá ser ampliada por mais duas semanas, antes ou depois do parto.
Como fica o salário
Durante o período de licença, você receberá seu salário normalmente. A empresa faz o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS.
Período de amamentação
Encerrada a licença gestante, a profissional tem direito a ausentar-se por 30 (trinta) minutos em cada turno para amamentar seu filho até os 6 (seis) meses de idade.

4. Creche
A empresa que tiver mais de 30 (trinta) funcionárias com idade superior a 16 (dezesseis) anos é obrigada a manter creche para guarda das crianças que tenham até seis meses de vida. Se a empresa não dispuser de creche, deverá manter convênio com uma.

IX. EM CASO DE DOENÇA

1. Como proceder
AFASTAMENTO POR ATÉ 15 (QUINZE) DIAS – Comunique a empresa e leve atestado médico para abono das faltas. Tire sempre cópia do atestado, protocole e guarde-a.O empregador é obrigado a aceitar apenas atestados do INAMPS, de clínicas conveniadas com a empresa.
AFASTAMENTO POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS – A partir do 16° dia de afastamento da empresa, o empregado deverá encaminhar-se a um posto do INSS para ser examinado. Deve levar todos os exames e atestados médicos que tiver e poderá se acompanhado por seu médico particular.

2. Como fica o salário
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento são pagos pela empresa sem nenhuma alteração salarial. A partir do 16° dia, o pagamento fica a cargo do INSS.
O auxílio doença (nome do benefício pago pela Previdência) é sempre inferior ao salário normalmente recebido.

Cuidado! Se a licença for requerida ao INSS 30 (trinta) dias após o afastamento, o pagamento do benefício se dará a partir da data de entrega do requerimento. Para a Previdência pagar os dias anteriores é preciso comprovar, através de documentação, que foi feito tratamento médico neste período.

X. ACIDENTE DE TRABALHO

É considerado acidente de trabalho todo acidente ou doença profissional que ocorra durante seu trabalho ou em conseqüência do exercício do trabalho, inclusive acidente no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, e provoque algum tipo de lesão ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalhar, ainda que temporária.

1. O Que fazer
Se o acidente ocorrer fora da empresa avise sua direção no mesmo dia. Isso é necessário porque a empresa tem apenas um dia útil para comunicar a ocorrência ao INSS. Uma cópia desse documento, chamada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), deve ser entregue ao acidentado. Se isso não ocorrer, entre em contato com o SPPD/MS.
Qualquer que seja o período de afastamento, é preciso ir a um posto do INSS com a carteira de trabalho e cópia do CAT.

2. Como fica o salário
Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento os salários serão pagos pela empresa, sem qualquer alteração. A partir do 16° dia, o pagamento fica a cargo do INSS. Nesse caso, o benefício pago pela Previdência é menor que o salário, mas um pouco maior que o do auxílio doença.

3. Estabilidade
O empregado tem estabilidade no emprego durante todo o período de afastamento.
No caso de acidente de trabalho ou doença profissional, ela se estende a até 12 (doze) meses após a alta médica (artigo 118 da Lei 8.213/91 sobre a Seguridade Social).

XI. DEMISSÃO

1. Orientações importantes
- não aceite demissão verbal. Você deve ficar com uma cópia da comunicação do fato, assinada e carimbada por que o está demitindo;
- se a empresa liberá-lo do cumprimento do aviso-prévio, exija que esta informação esteja contida na carta de demissão. Caso contrário, você deverá cumprir o aviso-prévio. Não aceite a liberação verbal!
caso não haja liberação do cumprimento do aviso-prévio, você estará liberado de comparecer à empresa nos últimos 7 (sete) dias, sem prejuízo do recebimento destes dias ou ter redução diária no horário de trabalho;
- em caso de dúvida, ligue para o SPPD/MS antes de assinar qualquer documento.

2. Demissão às vésperas da data-base
Além das indenizações previstas neste capítulo o profissional que tiver seu desligamento da empresa ocorrendo a 30 (trinta) dias da data-base terá direito a receber um mês de salário a mais.

3. Outras indenizações em caso de demissão sem justa causa
Em caso de demissão sem justa causa o empregado também terá direito a:
- um mês de aviso prévio (no mínimo);
- 13° proporcional;
- férias proporcional acrescidas de 1/3;
- 40% do montante depositado pela empresa na conta do FGTS (Atenção! Quem utilizou parte do FGTS para aquisição de casa própria, deve tomar cuidado. Os 40% não se referem ao saldo atual e sim ao total dos depósitos efetuados).

Obs.: Em caso de culpa recíproca e motivos de força maior, a empresa deverá pagar
20% do montante depositado.

XII. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

1. Onde deve ser feita
Se você tem menos de um ano de casa, pode fazer a rescisão na própria empresa.
Caso tenha mais de um ano de casa ou, conforme Acordo ou Convenção Coletiva, a rescisão deve ser feita no SPPD/MS ou em uma Delegacia Regional do Trabalho. Se estiver faltando alguma coisa, não se preocupe. É possível receber o restante da empresa. Venha ao SPPD/MS buscar orientação.

2. Prazo para recebimento
Se você cumprir o aviso prévio, a empresa tem até um dia após o término para pagar a rescisão.
Se você estiver dispensado de cumprir o aviso prévio, a empresa tem 10 (dez) dias corridos após o desligamento para pagá-lo.
Em caso de atraso, a empresa tem que pagar a você uma multa no valor de seu último salário e atualização pela TRD de todas as parcelas rescisórias até a data de pagamento.

XIII. SEGURO DESEMPREGO

1. Quem tem direito
Tem direito a receber o seguro desemprego o profissional que:
- for demitido sem justa causa;
- trabalhou nos últimos 6 (seis) meses;
- não está empregado em outro lugar.

2. Valor e duração do benefício
O seguro desemprego corresponde a 80% (oitenta por cento) da média dos 3 (três) últimos salários, corrigidos pelo INPC e limitados a um teto máximo definido pelo Ministério do Trabalho. Esse benefício está sendo pago em até 4 (quatro) meses consecutivos.

3. Onde requerer
O seguro-desemprego pode ser requerido nos Centros de Atendimento ao Trabalhador (CAT) da Caixa Econômica Federal (CEF)

XIV. PEDIDO DE DEMISSÃO

O profissional que quiser demitir-se da empresa deve comunicá-la com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. É o chamado aviso prévio.
A demissão deve ser feita sempre por escrito, em 2 (duas) vias. Fique sempre com uma via assinada, carimbada e datada por quem a receber.
Se não for possível avisar com antecedência, o profissional deverá solicitar dispensa do cumprimento do aviso prévio e negociar com a empresa. A resposta também deverá ser por escrito.
Abaixo, você tem modelos de carta de demissão que devem ser utilizadas conforme o caso em que você se enquadre.
Faça sempre em 2 (duas) vias e guarde com você uma via protocolada (peça para carimbarem inclusive).

Modelos de carta de demissão


Para cumprir aviso prévio:

Eu, ..............................................., portador(a) da CTPS n° .............., série ..........., venho comunicar, de acordo com o artigo 487, inciso II da CLT, que dentro de 30 (trinta) dias, a contar desta data, não mais exercerei minhas funções profissionais nesta empresa.

Campo Grande, ....... de .............. de ............

_________________
assinatura e carimbo


Para solicitar dispensa do cumprimento do aviso prévio:


Eu, ..............................................., portador(a) da CTPS n° .............., série ..........., venho comunicar que não exercerei minhas funções profissionais nesta empresa.
Por motivos pessoais e imperiosos, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Campo Grande, ....... de .............. de ............
_________________
assinatura e carimbo
Resposta da empresa ______________________________

Assinatura_________________________ Data __/__/__


XV. FGTS

Todos os contratos de trabalho abertos a partir de 05/10/1988 estão obrigatoriamente vinculados ao FGTS.

1. Como funciona o FGTS
A empresa é obrigada a depositar mensalmente 8% (oito por cento) do salário numa conta corrigida todo dia 10 (dez), como uma poupança.
Todas as contas estão centralizadas na Caixa Econômica Federal.

2. Como ter controle sobre sua conta
É muito importante que você tenha controle sobre o seu FGTS. Os problemas vão desde a falta de depósitos por parte do empregador até o sumiço do dinheiro no próprio banco. Veja como esse controle é fácil:
A CEF é obrigada a fornecer bimestralmente extrato do FGTS a todos os trabalhadores. É um direito seu e a empresa deve exigir isso junto à Caixa.
Você pode requerer junto a CEF, a qualquer tempo, todo o tipo de informação sobre o seu dinheiro. Para isso, faça um requerimento por escrito, em duas vias e leve à agência que tenha Centro de Atendimento ao Trabalhador.
Extrato na mão não significa que o saldo esteja correto. Durante o tempo de existência do FGTS a correção dos depósitos já sofreu diversas alterações prejudiciais aos trabalhadores. Isto resulta em saldos menores do que os realmente devidos. Caso você tenha dúvida do montante exato, procure o SPPD/MS.

Modelo de requerimento para solicitar informações sobre o FGTS
(Fique com uma via protocolada)


À Caixa Econômica Federal

Eu, ..............................................., portador(a) da CTPS n° .............., série ..........., funcionário(a) da empresa ................................................(razão social), com admissão em ................., venho requer, de acordo com o Decreto Federal n° 99.684, art. 22, parágrafo único, de 08/11/90, as seguintes informações sobre o meu FGTS:

(Discriminar qual a informação requisitada)

assinatura ____________________ Data __/__/__


3. Saque do FGTS
O FGTS só poderá ser sacado nas seguintes situações:
Demissão sem justa causa.
Aposentadoria.
Encerramento do contrato de experiência.
Extinção da empresa.
Morte do empregado.
Pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamentos de casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Aquisição de casa própria fora do SFH, desde que o agente financeiro tenha as mesmas regras do sistema oficial.
Após 3 (três) anos de inatividade na conta do FGTS.
Quando o trabalhador ou algum de seus dependentes tiver tumor malígno.

4. Como efetuar o saque
Vale a pena aguardar até o dia 6 (seis) de cada mês para dar entrada no FGTS. A CEF tem 5 (cinco) dias úteis para entregar o dinheiro. Assim, ele já será resgatado com a correção do dia 10 (dez).
Se a CEF atrasar o pagamento, terá que pagar correção monetária.

5. Saque do FGTS em caso de pedido de demissão
Se sua conta inativa é posterior a 13 (treze) de maio de 1990, deve esperar 3 (três) anos, a partir da data de demissão, para poder sacá-lo. Entretanto, nesses 3 (três) anos, não poderá ter nenhum novo registro em CTPS, para poder sacar o dinheiro.

6. Onde obter informações
A Caixa Econômica Federal dá informações e esclarece dúvidas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço através do telefone. Dá também os endereços das agências onde podem ser pedidos extratos ou saques para compra de casa própria.

7. Centros de Atendimento ao Trabalhador
São os postos onde você deve se dirigir para obter informações sobre seu FGTS (inclusive contas inativas) e efetuar saques (se a conta já foi transferida para a CEF). Eles também fazem pagamento do PIS e seguro desemprego

XVI. TABELA DE INCIDÊNCIA DE RECOLHIMENTOS

Veja na Tabela I em quais verbas da sua remuneração há incidência de INSS, FGTS e IR.

TABELA I
QUADRO DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS

Natureza do pagamento

INSS

FGTS

IR

Adicional de férias

Sim

sim

sim

Adicional noturno

sim

sim

sim

Adicional por tempo de serviço

sim

sim

sim

Aviso prévio indenizado

não

não

não

Aviso prévio trabalhado

sim

sim

sim

Férias

sim

sim

sim

Férias indenizadas

não

não

não

Férias proporcionais

não

não

sim

Férias proporcionais – 1/3

não

não

sim

Gratificação

sim

sim

sim

Hora-extra

sim

sim

sim

Indenização de 1 mês quando o profissional é demitido a 30 dias da data-base (Lei 7238/81)

não

não

não

1ª parcela do 13°

não

sim

não

2ª parcela do 13°

sim

sim

sim

sobre o total

sobre o total

Salário base

sim

sim

sim

Salário maternidade

sim

sim

sim

Salário-família

não

não

não

 

 

XVII. APOSENTADORIA

1. Permanência na empresa
Atenção! Quem se aposenta não precisa mais sair da empresa e nem dar baixa na Carteira de Trabalho. Neste caso, a aposentadoria passa a valer a partir da entrada do requerimento no INSS. Quando ela for confirmada, o empregado poderá sacar o FGTS, mesmo que não seja demitido.
Se a empresa não quiser manter o empregado, poderá demiti-lo sem justa causa. Então, ele terá direito a todas as indenizações previstas em lei.

2. Aposentadoria por tempo de serviço
O empregado se aposenta aos 30 (trinta) anos (se mulher) ou 35 (trinta e cinco) anos (se homem). É o que diz a Constituição Federal.

3. Valor da aposentadoria
Obtido pela média dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição à Previdência, corrigidos monetariamente. O valor do benefício está limitado a, aproximadamente, 10 (dez) salários mínimos.

4. Regime público e privado
Os profissionais que trabalham em empresas privadas e públicas poderão aposentar-se nos dois regimes, desde que tenham completado o tempo de serviço necessário a cada um. Caso contrário, é possível somar o tempo de serviço da empresa pública para a aposentadoria no regime previdenciário e vice-versa. Só não pode somar o tempo em que os empregados foram concomitantes.

5. Tempo em outra atividade
O tempo de serviço em outra atividade poderá ser contado para a aposentadoria.

6. Problemas mais freqüentes

Comprovação do tempo de serviço

Não é fácil comprovar o tempo de serviço que não foi registrado na Carteira de Trabalho. O INSS não aceita só depoimento de testemunhas e os documentos só valem se forem da mesma época em que o profissional trabalhou na empresa.Por isso, guarde todos os documentos, principalmente os holerites. Eles poderão ser úteis se o INSS questionar o tempo de serviço alegado. Guarde também as guias de contribuição sindical.
Aposentoria compulsória por idade
A empresa poderá solicitar a aposentadoria, chamada compulsória, do profissional que completar 70 (homem) ou 65 anos (mulher), mas deverá pagar todas as indenizações trabalhistas, como se estivesse demitido sem justa causa.Neste caso, a data da rescisão do contrato é o dia anterior ao do início da aposentadoria.

7. Outros benefícios

Aposentadoria por idade

Pode ser requerida aos 60 (mulher) ou 65 anos (homem). O valor do benefício é menor do que o da aposentadoria por tempo de serviço.
Abono de permanência
Pode ser requerido por quem tenha completado 30 (mulher) ou 35 anos (homem) de serviço e não queira se aposentar. Corresponde a 25% do salário de benefício a que teria direito.
Pecúlio
Quem se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo com a Previdência, pode ter restituídas essas contribuições quando parar de trabalhar definitivamente. O pecúlio é pago de uma só vez, corrigido pelo índice da poupança.

 
 
  SPPD/MS - Sindicato dos Profissionais de Processamento de Dados de MS

R. Farroupilha 252  - Vila Carvalho, Campo Grande (MS), CEP 79005-500

Fone/fax: 0 XX (67) 3321-2836