SPPD/MS

Sindicato dos Profissionais de Processamentos de Dados MS

Campo Grande (MS)  -  25/04/2001

Informativo n.º 00006

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Assembléia Geral e Seguro Desemprego

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo Presente Edital, ficam convocados todos os associados do SPPD/MS, bem como os demais integrantes da categoria, empregados de empresas com atividade fim em Processamento de Dados, Informática e Similares, filiados ou não, para no dia 02 de maio de 2.001, reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se à rua João Pedro de Souza, 1.001, Bloco A, Sala 02, bairro Monte Líbano, nesta Capital, às 18:00 horas em primeira convocação e, não atingindo quorum necessário, às 18:30 em segunda convocação com qualquer número de presentes, para deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
Deliberar sobre o exercício de greve com base no que dispõe a Lei n° 7783 de 29/06/1990;
Deliberar sobre a situação da sede da Entidade;
Assuntos Gerais.
Campo Grande, 25 de abril de 2.001
João José Machado - Presidente SPPD/MS

Edital a ser publicado do Diário Oficial do Estado na data de 26 de abril de 2.001

Solicitamos a presença de todos.

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Recebemos nesta data ofício DRTE/MS/GAB/N.066/2001, onde o Exmo. Delegado do Trabalho Dr. Silvio Aparecido Acosta Escobar nos informa sobre a abertura do Processo n. 46312.000811/2001 junto à Assessoria Jurídica da Coordenação do Seguro Desemprego para análise e parecer. O Dr. Silvio Escobar nos aconselhou também aguardar o desfecho da negociação antes de qualquer iniciativa na Justiça. Tão logo tenhamos novas informações sobre o andamento do Processo em pauta, estaremos informando neste portal.
Aos que não tem conhecimento do problema informamos:
Os funcionários que aderiram ao PDI da Prodasul, não puderam obter o benefício do seguro desemprego, devido a desentendimentos da a Caixa Econômica Federal em relação a Lei que rege o Seguro Desemprego e o entendimento do Sindicato. A Caixa alega que os fucionários não tem direito a este benefício, porém entendemos que a Lei diz o contrário, além disso a própria Caixa pagou o benefício a outros funcionários, que não da extinta Prodasul, que se encontravam em situação semelhante.

A Diretoria do SPPD/MS



Informativo enviado para: Todos