Servimo-nos do presente para agradecer a confiança da grande maioria dos associados que acabou de efetuar o recadastramento na Unimed através da alternativa criada pelo SPPD/MS. Avisamos a todos que, mesmo sem o novo cartão magnético, não haverá interrupção no atendimento. O novo cartão será entregue nos primeiros dez dias do mês de dezembro. Qualquer problema, contactar o Sindicato que estará à disposição esclarecimentos de dúvidas ou eventuais ações junto à Unimed.
Esclarecemos alguns tópicos relativos à elaboração do contrato. Em primeiro lugar, temos: tanto o contrato da Unimed e Sindicato como o contrato da Unimed com a Unisaúde são contratos de risco. Enquanto o contrato do Sindicato tem o risco para a Unimed, o contrato da Unisaúde tem o risco com a própria Unisaúde. Por essa razão pode haver até diferença de preços, posto que a Unisaúde, por definição, pode compor os preços conforme os riscos que, na sua avaliação, pode assumir. Já no caso do contrato com o Sindicato não podemos negociar os preços apresentados pela Unimed por ser também a detentora de eventuais prejuízos decorrentes do contrato.
No desenrolar das negociações, estranhamos uma informação da Unimed para a Unisaúde, dizendo que haveria necessidade de uma declaração deste Sindicato liberando sua base para se recadastrar naquele plano (da Unisaúde). Apesar de insistentes pedidos e algumas ameaças, não vimos lógica nenhuma em fazer com que o Sindicato liberasse alguma coisa que não havia proibido. O SPPD/MS tão somente lutou para conseguir manter o mesmo plano da ex-Prodasul, como alternativa. A única alteração ocorrida foi na forma de pagamento que passou de ‘’média ponderada’’ para ‘’faixa etária’’. Esta alteração foi necessária para tivéssemos um valor inicial para colocar na ‘’Autorização para Desconto em Folha’’. Posteriormente será possível proceder estudos para sobre a conveniência em retornar o valor àquela modalidade (média ponderada).
Aproveitamos para informar que, por determinação da Unimed, só estaremos aceitando o recadastramento incluindo migrações para o antigo Plano 1000 (independente de faixa etária) até o dia 19 de dezembro. Após essa data os prazos de carência deverão ser observados.
Os ex-funcionários e integrantes do P.D.I. também poderão ter seu recadastramento pelo SPPD/MS, assim como funcionários da Itel, Dígito, A Z Informática, Bel Tec, Dataprev, Serpro, etc, usufruindo dos mesmos benefícios dos funcionários da ex-Prodasul.
Está marcada para o dia 03 de dezembro, no Tribunal Regional do Trabalho, uma nova audiência que julgará o Dissídio Coletivo da categoria e, nesta oportunidade, será possível que a própria Justiça do Trabalho determine que sejam mantidas as Cláusulas Sociais entre as quais se insere o benefício da Unimed tal qual sempre foi, além de outros como vale refeiçao, auxílio creche e outros que já foram conquistas da categoria em acordos passados. Neste caso, com o Governo cumprindo com suas obrigações, tudo retornará à normalidade, oportunidade em que as pessoas envolvidas neste conturbado processo passem a cuidar mais das suas atribuições precípuas, incluindo secretários de estados e superintendentes, deixando para nós a tarefa que nos cabe por direito conquistado no voto.
A Diretoria do SPPD/MS
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