O SPPD-MS esclarece: Não existe previsão legal, ou por Convenção Coletiva de Trabalho a contribuição assistencial. Por tanto não é devido o desconto de tal contribuição. LUIS CEZAR RIBEIRO PRESIDENTE
O SPPD-MS esclarece:
Não existe previsão legal, ou por Convenção Coletiva de Trabalho a contribuição assistencial.
Por tanto não é devido o desconto de tal contribuição.
LUIS CEZAR RIBEIRO
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